domingo, 13 de abril de 2008

Restrições Judaicas

Todas as leis alimentares judaicas (leis de kashrut) derivam de preceitos bíblicos. O termo "kasher" significa genericamente os alimentos permitidos pela lei judaica. Em contraste, designam-se por “treifá” os alimentos proibidos. Existem também os alimentos “parve” que são neutros, tais como frutas, verduras, peixes e ovos, os quais podem ser servidos tanto com carne quanto com lacticínios. O judeu tem que se abster de comer os alimentos não-kasher, porque a lei divina é suprema, mesmo que esteja além dos limites da compreensão humana, embora não haja nada de errado, do ponto de vista biológico e sanitário, com estes alimentos.
A separação entre a carne e os alimentos derivados do leite é um preceito básico das leis de kashrut. Esta prescrição tem origem no "Não cozerás o cabrito no leite de sua mãe" (Êxodo 23:19). As comidas preparadas à base de leite, manteiga, queijo, etc. não podem ser servidas numa refeição em que haja carne. Após comer uma refeição de carne, é necessário aguardar um certo tempo antes de poder comer lacticínios. Mais ainda, os pratos, talheres e panelas utilizados para preparar e servir carne não podem ser usados para leite e seus derivados, e vice-versa. Além disso, os utensílios devem ser lavados separadamente.
A proibição tão conhecida do porco está claramente expressa no capítulo 11 do Levitico: "Entre todos os animais da terra, eis os que podereis comer: aqueles que tem os cascos fendidos e que ruminam (...) O porco, que tem os cascos fendidos, mas não rumina, é impuro." Quanto aos peixes: "Entre os animais que vivem na água, eis os que podereis comer: todos aqueles que tem barbatanas e escamas" (Levitico 11:9). Excluem-se portanto todos os crustáceos e moluscos.

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